Posso dirigir no Brasil com carteira australiana

É o reconhecimento da carteira estrangeira no Brasil. Serão reconhecidos os documentos de habilitação, com data de validade em vigor, dos países amparados por Acordos ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, ou ainda pelo Princípio da Reciprocidade.

Pré-Requisitos

Ser habilitado em um dos países abaixo:

África do Sul – Albânia - Alemanha – Arábia Saudita – Anguilla - Angola - Argélia - Argentina – Armênia – Arquip. de San Andres - Áustria - Austrália – Azerbaijão - Bahamas - Bareine - Bélgica  Bermudas– Bielorrússia - Bolívia - Bósnia e Herzegovina- Bulgária – Catar - Cabo Verde – Canadá - Cazaquistão – Cayman – Ceuta e Melilla - Chile - Cingapura - Colômbia - Coréia do Sul - Costa do Marfim - Costa Rica - Croácia - Cuba - Dinamarca – El Salvador – Emirados Árabes Unidos - Equador - – Escócia  Eslováquia - Eslovênia - Espanha - Estados Unidos - Estônia – Federação Russa - Filipinas - Finlândia - França - Gabão - Gana - Geórgia – Gibraltar – Grã-Bretanha - Grécia - Guatemala - Guiana - Guiné Bissau - Haiti - Holanda - Honduras - Hungria – Ilha de Pitcairn – Ilha Norfolk – Ilhas Cayman – Ilhas Cocos – Ilhas Cook – Ilhas do Canal – Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul – Ilhas Virgens - Indonésia – Inglaterra - Irã – Iraque – Irlanda do Norte -  Israel - Itália - - Kuwaite - Letônia – Libéria - Líbia - Lituânia - Luxemburgo - Macedônia  Malvinas ou Ilhas Falkland - Marrocos - México - Moldávia – Mônaco - Mongólia – Montenegro – Montserrat - Namíbia - Nicarágua - Niger – Niue - Noruega - Nova Zelândia  Nueva Esparta – País de Gales - Panamá - Paquistão - Paraguai - Peru - Polônia - Portugal  Quênia – Quirguistão - Reino Unido  - Rep. Centro Africana - Rep. Dem. Congo - Rep. Dominicana - Rep. Tcheca - Romênia - San Marino  Santa Helena - São Tomé e Príncipe - Senegal – Sérvia - Seycheles - Suécia - Suíça - Tadjiquistão Terras Austrais e Antártica – Território Britânico na Antártica – Território Britânico no Oceano Índico – Toquelau -- Tunísia – Turcas e Caicos - Turcomenistão – Turquia - Ucrânia - Uruguai - Uzbequistão - Venezuela - Vietnã- Zimbábue.

Observação: a habilitação estrangeira obtida no Paraguai será reconhecida para condução de veículo automotor na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, aos brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, desde que apresentada certidão da autoridade competente pela emissão da habilitação onde seja informado ter o condutor realizado todos os exames previstos na legislação de trânsito, vistada pela autoridade consular do Brasil no Paraguai.

Forma de Solicitação

  1. Compareça a um CFC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência ou domicílio;
  2. Apresente a documentação necessária;
  3. Obtenha a guia GAD-E para pagamento das taxas que possibilitarão a expedição do documento de habilitação;
  4. Efetue o pagamento das taxas  em qualquer dos bancos conveniados;
  5. Realize exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, curso ou prova de atualização;
  6. Aguarde a chegada do novo documento para retirada no CFC.

Documentos Necessários

    Condutor estrangeiro habilitado em outro país:
  • Requerimento assinado pelo condutor solicitando o registro/reconhecimento da habilitação estrangeira;
  • Documento de habilitação estrangeira com data de validade em vigor e cópia autenticada;
  • Tradução oficial do documento de habilitação estrangeira (original), se não for país de língua portuguesa – por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos;
  • Documento de identificação do condutor  (RNE ou Extrato do RNE, ambos fornecidos pela Polícia Federal, ou protocolo de identificação de refúgio – CONARE) original e cópia autenticada; ;
  • Cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, emitido através do sítio da RFB;
  • Comprovante de residência no RS (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
    Condutor brasileiro habilitado em outro país:
  • Requerimento assinado pelo condutor solicitando o registro/reconhecimento da habilitação estrangeira;
  • Documento de habilitação estrangeira com data de validade em vigor e cópia autenticada;
  • Tradução oficial do documento de habilitação estrangeira (original), se não for país de língua portuguesa – por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos.
  • Documento de identificação do condutor e cópia. Não sendo o documento de identificação expedido pelo RS, cópia autenticada;
  • Cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, emitido através do sítio da RFB;
  • Comprovante de residência no RS (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC;
  • Comprovante de residência no País onde foi habilitado, de no mínimo 06 (seis) meses antes da data de expedição da CNH estrangeira e cópia autenticada ou atestado/declaração/certidão de residência emitido pela autoridade consular do Brasil no país de origem da habilitação.
Observação: caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/ Embaixada/ Órgão de Trânsito) com tal especificação.

Prazo

Não há definição de prazo para a análise da documentação. Aprovada a documentação e realizadas as etapas com sucesso, o documento de habilitação brasileiro leva cerca de cinco dias úteis para ficar disponível para retirada no CFC (Centro de Formação de Condutores).

Quanto custa?

  • Exame de aptidão física e mental: R$ 84,70;
  • Avaliação psicológica: R$ 84,70;
  • Exame teórico: R$ 46,13 ou
  • Curso teórico (15 aulas): R$ 150,00;
  • Expedição do documento de habilitação: R$ 66,28.

Total realizando o exame teórico: R$ 281,81 ou

Total realizando o curso teórico: R$ 385,68.

Onde pagar?

A GAD-E das taxas é paga através dos bancos conveniados: Banco do Brasil (só para clientes BB), Banrisul (incluindo sua rede de correspondentes bancários), Bradesco, Santander, Sicredi, Sicoob ou nas Lotéricas da Caixa. Clientes desses bancos podem utilizar os canais de atendimento facilitado disponíveis, tais como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (BB), etc.

Pode dirigir no Brasil com carteira da Austrália?

Um estrangeiro pode dirigir no brasil com carteira de motorista estrangeira durante sua estada em território brasileiro num período máximo de 180 dias a contar do momento do desembarque no país.

Pode dirigir no Brasil com carteira de outro país?

Ao ingressar no país, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação, além de comprovar a data de entrada no Brasil.

Quais países podem dirigir no Brasil?

De acordo com a Resolução nº 671 do Contran: "A comprovação de residência para habilitações oriundas dos países Uruguai, Paraguai, Colômbia, Argentina, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do ...

Quais CNH são válidas no Brasil?

O processo de substituição é gradativo e realizado a partir da emissão da segunda via do documento ou em caso de renovação. O motorista escolhe se prefere a CNH Digital, física ou as duas. Todas as versões são válidas em todo o território nacional.